Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2022, às 10:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 11:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site